Atividades Complementares

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

São atividades extra-curriculares desenvolvidas na UFS ou fora dela e que podem ser convertidas em créditos eletivos.

A solicitação é feita junto ao Colegiado do Curso que, em caso de aprovação, enviará ao DAA em formulário específico as informações que serão lançadas no histórico do aluno.

Segue a transcrição do trecho das Normas Acadêmicas que trata deste assunto:

DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 98 – Denominar-se-á atividades complementares, aquelas extracurriculares realizadas no âmbito da universidade ou fora dela, desde que previamente autorizadas pelos colegiados dos cursos em que os alunos se acham matriculados, e classificados em um dos seguintes itens:

a)programas de estudos ou projetos relacionados às áreas de ensino, pesquisa e extensão, coordenados por docentes da UFS ou reconhecidos pelo colegiado do curso;

b)cursos, seminários, encontros, congressos, conferências, palestras e viagens de estudo que integram um dos programas ou projetos especificados no item anterior.

Art. 99 – Para fins de controle acadêmico, os créditos obtidos em atividades extracurriculares serão encaminhados ao DAA, ao final de cada semestre, pelos presidentes de Colegiados para serem registrados no histórico escolar do aluno.

Art. 100 – O controle da freqüência e a verificação da eficiência nas atividades complementares ficarão sob a responsabilidade do coordenador de cada projeto ou programa de estudos, e, quando for o caso, do professor da disciplina vinculada à área de conhecimento do evento considerado.

Parágrafo Único – A verificação da eficiência será feita através da apresentação de relatório pelo aluno.

Art. 101 – Para viabilizar a conversão das horas de atividades complementares em créditos, o Departamento de Administração Acadêmica (DAA) colocará à disposição dos Colegiados de Curso formulários específicos a serem repassados aos docentes.

Art. 102 – A participação em atividades complementares dará direito ao aluno obter 01 (um) crédito eletivo para cada 15 (quinze) horas de freqüência e eficiência comprovadas, respeitando o limite máximo de 8% (oito por cento) do total de créditos do curso.

Art. 103 – Após complementar 15 (quinze) horas de atividades complementares, o aluno poderá requerer ao Departamento de Administração Acadêmica (DAA) o registro dos créditos em seu histórico escolar, mediante apresentação de certificado fornecido pelo Colegiado de Curso ou dos formulários mencionados no Art. 101 destas Normas.

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