FAQs DAA

 

APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS

1) O que é aproveitamento de disciplinas?

É o aproveitamento de componentes curriculares cursados na ufs ou em outra instituição de ensino na graduação ou na pós-graduação.

2) O que é preciso fazer para aproveitar os componentes cursados em outra instituição de ensino?

Observar a data para requerimento no calendário acadêmico, abrir processo com requerimento e juntar programas dos componentes cursados e com aprovação, além do histórico escolar da instituição de origem, onde constam os componentes que deseja aproveitar.
Componentes cursados em outra instituição, no mesmo periodo em que você já estava vinculado à ufs, não serão aproveitados.
Os componentes que foram aproveitados em outra instituição só serão aproveitados na ufs se for juntado ao processo histórico com componentes e notas, bem como os programas dos componentes cursados efetivamente, na instituição de origem.

3) Como podem ser aproveitados os componentes cursados na ufs em vínculo anterior ao atual?

São automaticamente aproveitados, sem a necessidade de requerimento do aluno, componentes com até 10 anos de cursados, se tiverem o mesmo código no componente na estrutura curricular do novo curso. 
Os componentes que não tenham sido aproveitados automaticamente ou que tenham mais de 10 anos de cursados devem ser requeridos através da abertura de processo,e serão incluídos se forem autorizados pelo colegiado do curso.

DIPLOMA

1) O que é necessário para requerer o diploma?

Necessário preencher o requerimento específico e abrir processo juntando os seguintes documentos: 

  • Registro civil (certidão de nascimento ou casamento)
  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Quitação eleitoral
  • Certificado de serviço militar
  • Declaração da Bicen (pode ser juntada ao processo ou entregue no ato do recebimento do diploma)

obs: para os cursos de farmácia, odontologia, medicina veterinária e medicina é necessário anexar também a declaração de quitação com serviço militar expedida pela 19º csm - circunscrição de serviço militar (homens).

DISPENSA DE MATRICULA

1) O que é dispensa de matrícula?

É a desobrigação do estudante de se matricular em componentes curriculares num período letivo, mantendo o vínculo e sem descontar esse tempo do prazo de integralização do curso.

2) Quem pode requerer a dispensa de matrícula?

Todos os alunos, ingressantes ou veteranos.

3) Quando pode ser requerida a dispensa de matrícula?

No período de matrícula ou reformulação, estabelecidos no calendário acadêmico(ver no calendário).

4) Quantas dispensas de matrícula podem ser efetuadas durante o curso?

Duas. Neste período de pandemia, as dispensa serão excepcionais.

5) E se a matrícula não for efetuada ou dispensada após as datas estabelecidas no calendário acadêmico, o que pode acontecer?

Solicite dispensa via processo administrativo comumajustificativacomprovadapara que a pró-reitoria de graduação analise a possibilidade de dispensar sua matrícula fora do prazo(ver no calendário).

TRANCAMENTO

1) O que é trancamento?

É a suspensão da matrícula em algumas ou em todas as disciplinas em que o estudante está matriculado.atenção! só tranca depois de matriculado.

2) Quantos trancamentos totais podem ser efetuados durante o curso?

Dois. Neste período de pandemia, os trancamentos totais também serão excepcionais.

3) É possível efetuar trancamento neste período de pandemia?

Sim, eneste período da pandemia nãohá necessidade de justificativa.

4) O trancamento pode ser requerido em qualquer momento?

Em 2020.1 o período regular vai de 16/11 até 5/12. Após, somente abrindo processo com justificativa comprovadapara quea pró-reitoria de graduação analise a possibilidade de atendimento.

5) O trancamento total em 2020.1 vai contar para o tempo de conclusão do estudante?

Não. O trancamentototal não vai alterar o número de períodos que faltam para o aluno concluir o curso.

6) Se for pedido trancamento total em 2020.1, valerá para outros períodos?

Não. O trancamento total só vale para um periodo letivo.no próximo período, o aluno precisará se matricular ou solicitar dispensa.

7) O aluno que está ingressando na ufs em 2020.1, pode efetuar o trancamento total?

Sim. A regra é a mesma para alunos ingressantes e veteranos.

8) E se já foram efetuadas duas dispensas de matrícula e/ou dois trancamentos totais antes de 2020.1?

Neste periodo de pandemia, os alunos podem pedir dispensa de matrícula ou trancamento total, pois serão registradas como excepcionais. Quem tem atualmente 1 ou 2 registradas no histórico, após a pandemia, continuará com 1 ou 2.