Na última coluna à esquerda, intitulada Situação, figuram três situações:
1. Inscrição Indeferida: acontece quando o candidato atendia aos requisitos constantes do item 2 do Edital (integralização do mínimo de 8% da carga horária obrigatória do curso pretendido, 15% da carga horária total do próprio curso, etc.), mas não foi enquadrado no período letivo para o qual foram ofertadas as vagas.
Observe-se o item 3.1 do Edital:
"3.1 Não será permitida a ocupação de vaga para um dado período se o período curricular do requerente no curso pretendido for inferior ao período para o qual a vaga está sendo ofertada."
2. Candidato Suplente: acontece quando o candidato atendia aos requisitos constantes do item 2 do Edital, estava enquadrado no período letivo para os qual foram ofertadas as vagas, mas ficou em desvantagem no que diz respeito aos critérios estabelecidos no item 3 do Edital.
3. Candidato Aprovado: candidato que conseguiu a vaga no curso pretendido.
Na próxima semana faremos a matrícula dos candidatos aprovados e o aproveitamento dos componentes curriculares integralizados no curso anterior (serão trazidos para o novo histórico todos os componentes curriculares que são obrigatórios ou optativos para o novo curso).
OS CANDIDATOS APROVADOS NÃO DEVEM SOLICITAR MATRÍCULA EM DISCIPLINAS COM A MATRÍCULA DO CURSO ANTERIOR.