UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS OCIOSAS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO PARA INGRESSO NO PRIMEIRO PERÍODO LETIVO DE 2012
EDITAL N0 26/2011/PROGRAD
A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE torna público, para conhecimento dos interessados, que no período de 16 a 21 de dezembro de 2011, estarão abertas, no Departamento de Administração Acadêmica (DAA), prédio da Reitoria, localizado na Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, inscrições para o Processo Seletivo visando o preenchimento de 3.096 vagas ociosas para ingresso no primeiro período letivo de 2012, em Cursos de Graduação, de acordo com o estabelecido na Resolução 021/2009/CONEPE (com as alterações constantes na Resolução 78/2010/CONEPE e na Resolução 76/2011/CONEPE), nas Normas do Sistema Acadêmico, no Regimento Geral e no Estatuto da UFS, observadas as seguintes condições:
1. DAS ETAPAS
O Processo Seletivo de Ocupação de Vagas Ociosas compreende três etapas.
1.1 A1ª etapa, já realizada, destinou-se à transferência interna de alunos entre cursos de graduação da UFS.
1.2 A2ª etapa, já realizada, destinou-se à transferência, para a UFS, de alunos de outras instituições de ensino superior que estivessem regularmente matriculados no mesmo curso.
1.3 A3ª etapa destina-se a candidatos que desejam ingressar na UFS em uma das seguintes situações:
I. Reintegração de ex-alunos, para alunos que se evadiram da UFS e desejam retornar ao mesmo curso;
II. Complementação de estudos, para graduados que desejam fazer nova modalidade (licenciatura/bacharelado) do curso do qual possuem diploma;
III. Aproveitamento de curso superior, para graduados que desejam fazer outro curso superior.
2. DAS VAGAS DA 3ª ETAPA
As vagas disponíveis para a 3ª etapa estão discriminadas nas tabelas abaixo:
TABELA 1 – CURSOS PRESENCIAIS DOS CAMPI DE SÃO CRISTÓVÃO E DA SAÚDE
|
CÓD |
CURSO |
VAGAS |
|
120 |
Engenharia Química (matutino) |
2 |
|
121 |
Engenharia de Alimentos (matutino) |
14 |
|
141 |
Física - Bacharelado (vespertino) |
35 |
|
142 |
Física - Licenciatura (noturno) |
24 |
|
143 |
Eng. Elétrica - Hab Eletrônica (matutino) |
2 |
|
144 |
Física Médica (matutino) |
18 |
|
145 |
Eng. Elétrica - Hab Eletrotécnica (matutino) |
1 |
|
150 |
Matemática - Licenciatura (vespertino) |
5 |
|
151 |
Matemática - Bacharelado (vespertino) |
3 |
|
152 |
Matemática - Licenciatura (noturno) |
7 |
|
162 |
Química - Licenciatura (noturno) |
1 |
|
170 |
Ciência da Computação – Bacharelado (vespertino) |
13 |
|
172 |
Engenharia de Computação (matutino) |
3 |
|
180 |
Estatística – Bacharelado (noturno) |
28 |
|
181 |
Ciências Atuariais (noturno) |
1 |
|
190 |
Engenharia de Materiais (vespertino) |
16 |
|
240 |
Ciências Biológicas - Licenciatura (vespertino) |
3 |
|
242 |
Ciências Biológicas - Licenciatura (noturno) |
1 |
|
245 |
Ecologia - Bacharelado (matutino) |
6 |
|
263 |
Geologia - Bacharelado (matutino) |
2 |
|
265 |
Engenharia Agrícola (matutino) |
9 |
|
330 |
Ciências Econômicas - Bacharelado (vespertino) |
18 |
|
331 |
Ciências Econômicas - Bacharelado (noturno) |
14 |
|
370 |
Secretariado Executivo - Bacharelado (noturno) |
1 |
|
395 |
Relações Internacionais Bacharelado (vespertino) |
10 |
|
400 |
Filosofia - Licenciatura (noturno) |
9 |
|
440 |
Letras Português - Licenciatura (matutino) |
3 |
|
445 |
Letras Espanhol – Licenciatura (noturno) |
1 |
|
446 |
Letras Português - Espanhol-Licenciatura (vespertino) |
4 |
|
450 |
Letras Português - Inglês - Licenciatura (matutino) |
9 |
|
455 |
Letras Inglês - Licenciatura (noturno) |
11 |
|
460 |
Letras Português - Francês - Licenciatura (matutino) |
16 |
|
461 |
Letras Português - Francês - Licenciatura (noturno) |
4 |
|
470 |
Ciências Sociais - Bacharelado (vespertino) |
12 |
|
491 |
Artes - Licenciatura em Artes Visuais (vespertino) |
2 |
|
492 |
Comunicação Social - Jornalismo (matutino) |
6 |
|
494 |
Música - Hab Educação Musical Licenc (vespertino) |
19 |
|
495 |
Comunicação Social - Audiovisual (vespertino) |
7 |
|
496 |
Comunicação Social - Publicidade e Propaganda (vespertino) |
2 |
|
TOTAL |
342 |
|
TABELA 2 – CURSOS PRESENCIAIS DO CAMPUS DE ITABAIANA
|
CÓD |
CURSOS |
VAGAS |
|
500 |
Sistemas de Informação – Bacharelado (matutino) |
14 |
|
TOTAL |
14 |
|
TABELA 3 – CURSOS PRESENCIAIS DO CAMPUS DE LARANJEIRAS
|
CÓD |
CURSOS |
VAGAS |
|
620 |
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado (integral) |
8 |
|
630 |
Dança - Licenciatura (noturno) |
16 |
|
640 |
Teatro - Licenciatura (noturno) |
14 |
|
650 |
Museologia - Bacharelado (matutino) |
18 |
|
660 |
Arqueologia - Bacharelado (vespertino) |
17 |
|
TOTAL |
73 |
|
TABELA 4 – CURSOS PRESENCIAIS DO CAMPUS DE LAGARTO
|
CÓD |
CURSOS |
VAGAS |
|
750 |
Fonoaudiologia - Bacharelado (integral) |
1 |
|
790 |
Terapia Ocupacional - Bacharelado (integral) |
6 |
|
TOTAL |
7 |
|
TABELA 5 – CURSOS SEMI-PRESENCIAIS DO SISTEMA UAB/UFS DE ENSINO A DISTÂNCIA
|
CÓD |
POLO |
CURSO |
VAGAS |
|
011 |
Arauá |
Física - Licenciatura |
116 |
|
012 |
Arauá |
Matemática - Licenciatura |
38 |
|
013 |
Arauá |
Química - Licenciatura |
71 |
|
014 |
Arauá |
Ciências Biológicas - Licenciatura |
23 |
|
015 |
Arauá |
Geografia - Licenciatura |
23 |
|
016 |
Arauá |
História - Licenciatura |
22 |
|
017 |
Arauá |
Letras Português - Licenciatura |
19 |
|
032 |
Brejo Grande |
Matemática - Licenciatura |
104 |
|
034 |
Brejo Grande |
Ciências Biológicas - Licenciatura |
36 |
|
035 |
Brejo Grande |
Geografia - Licenciatura |
73 |
|
036 |
Brejo Grande |
História - Licenciatura |
69 |
|
037 |
Brejo Grande |
Letras Português - Licenciatura |
56 |
|
041 |
Estância |
Física - Licenciatura |
147 |
|
042 |
Estância |
Matemática - Licenciatura |
36 |
|
043 |
Estância |
Química - Licenciatura |
128 |
|
044 |
Estância |
Ciências Biológicas - Licenciatura |
94 |
|
045 |
Estância |
Geografia - Licenciatura |
35 |
|
046 |
Estância |
História - Licenciatura |
28 |
|
047 |
Estância |
Letras Português - Licenciatura |
33 |
|
052 |
Japaratuba |
Matemática - Licenciatura |
14 |
|
056 |
Japaratuba |
História - Licenciatura |
17 |
|
057 |
Japaratuba |
Letras Português - Licenciatura |
22 |
|
082 |
Porto da Folha |
Matemática - Licenciatura |
59 |
|
084 |
Porto da Folha |
Ciências Biológicas - Licenciatura |
101 |
|
085 |
Porto da Folha |
Geografia - Licenciatura |
47 |
|
086 |
Porto da Folha |
História - Licenciatura |
37 |
|
087 |
Porto da Folha |
Letras Português - Licenciatura |
37 |
|
091 |
São Domingos |
Física - Licenciatura |
82 |
|
092 |
São Domingos |
Matemática - Licenciatura |
54 |
|
093 |
São Domingos |
Química - Licenciatura |
110 |
|
094 |
São Domingos |
Ciências Biológicas - Licenciatura |
45 |
|
095 |
São Domingos |
Geografia - Licenciatura |
8 |
|
096 |
São Domingos |
História - Licenciatura |
27 |
|
097 |
São Domingos |
Letras Português - Licenciatura |
16 |
|
812 |
Carira |
Matemática - Licenciatura |
43 |
|
815 |
Carira |
Geografia - Licenciatura |
19 |
|
816 |
Carira |
História - Licenciatura |
18 |
|
817 |
Carira |
Letras Português - Licenciatura |
23 |
|
822 |
Colônia 13 |
Matemática - Licenciatura |
40 |
|
823 |
Colônia 13 |
Química - Licenciatura |
68 |
|
824 |
Colônia 13 |
Ciências Biológicas - Licenciatura |
26 |
|
826 |
Colônia 13 |
História - Licenciatura |
32 |
|
831 |
N S da Glória |
Física - Licenciatura |
78 |
|
832 |
N S da Glória |
Matemática - Licenciatura |
49 |
|
833 |
N S da Glória |
Química - Licenciatura |
68 |
|
834 |
N S da Glória |
Ciências Biológicas - Licenciatura |
36 |
|
835 |
N S da Glória |
Geografia - Licenciatura |
26 |
|
836 |
N S da Glória |
História - Licenciatura |
17 |
|
837 |
N S da Glória |
Letras Português - Licenciatura |
19 |
|
842 |
N S das Dores |
Matemática - Licenciatura |
75 |
|
845 |
N S das Dores |
Geografia - Licenciatura |
43 |
|
846 |
N S das Dores |
História - Licenciatura |
45 |
|
847 |
N S das Dores |
Letras Português - Licenciatura |
40 |
|
881 |
São Cristóvão |
Administração Pública (Bacharelado) |
68 |
|
TOTAL |
2660 |
||
3. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO NA 3ª ETAPA
3.1 Para habilitar-se a uma vaga na situação de ex-aluno que se evadiu da UFS é necessário que não tenha decorrido mais de 5 anos letivos desde o desligamento até o período letivo pretendido para a readmissão e que seja possível a conclusão do curso dentro do prazo máximo estabelecido para o mesmo.
3.2 Para habilitar-se a uma vaga na situação de aproveitamento de curso superior não deve ter decorrido mais que 10 anos letivos desde a conclusão do curso até o período letivo pretendido para o ingresso no novo curso.
4. ORDEM DE PRIORIDADE PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS NA 3ª ETAPA
4.1 Se o número de candidatos for maior do que o de vagas disponíveis para determinado curso, a ordem de prioridades para a classificação dos candidatos legalmente habilitados será:
a) reintegração no mesmo curso de ex-aluno da UFS;
b) complementação de estudos para graduados pela UFS que desejam retornar para fazer outra modalidade do mesmo curso;
c) complementação de estudos para graduados por outra instituição de ensino superior que possuam diploma devidamente registrado do curso e desejem fazer outra modalidade do mesmo curso;
d) aproveitamento de curso superior para graduados por instituições de ensino superior públicas federais que possuam diploma do referido curso devidamente registrado e que desejam fazer outro curso superior;
e) aproveitamento de curso superior para graduados por outras instituições de ensino superior públicas que possuam diploma do referido curso devidamente registrado e que desejam fazer outro curso superior;
f) aproveitamento de curso superior para graduados por outra instituição de ensino superior que possuam diploma do referido curso, devidamente registrado e que desejam fazer outro curso superior.
4.2 Para reintegração de ex-alunos, se houver empate entre os candidatos, serão usados como critérios de desempate: maior carga horária já concluída; maior Média Geral Ponderada (MGP); maior Índice de Regularidade (IR); idade mais avançada, nesta ordem.
4.3 Para portadores de diploma, se houver empate entre os candidatos em uma mesma prioridade, serão usados como critérios de desempate: maior Média Geral Ponderada (MGP) e idade mais avançada, nesta ordem.
5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
No ato da inscrição, além de cópias da cédula de identidade e do CPF, e original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição (R$ 70,00) serão exigidos os seguintes documentos:
5.1 Para reintegração de ex-alunos
a) Histórico escolar;
5.2 Para portadores de diploma
a) Diploma devidamente registrado;
b) Diploma registrado e revalidado para o caso de cursos realizados em instituições de ensino estrangeiras;
c) Histórico escolar correspondente ao diploma apresentado;
d) Declaração da instituição informando Média Geral Ponderada, caso esta não conste no histórico.
6. EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Horário:9 às 12 horas, 14 às 16h30 e 18 às 20 horas.
Local:Departamento de Administração Acadêmica, Pró-Reitoria de Graduação, Prédio da Reitoria. Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Jardim Rosa Elze. São Cristóvão – SE.
7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado desta etapa será divulgado no dia 25/01/2012 em www.daa.ufs.br.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.01 Só será permitida uma única inscrição por candidato.
8.02 Em nenhuma hipótese, a taxa de inscrição e a documentação recebida pela UFS serão devolvidas ao candidato.
8.03 Não serão aceitas inscrições enviadas por correio ou fax.
8.04 A oferta de disciplinas obrigatórias para os cursos novos da UFS ocorrerá progressivamente, conforme a evolução da primeira turma que ingressou nestes cursos.
8.05 As definições do IR e da MGP estão, respectivamente, nos parágrafos 3º e 4º do artigo 24 da Resolução 021/2009/CONEPE com as alterações constantes na Resolução 76/2011/CONEPE.
8.06 A variação das notas em disciplinas será de zero a dez e os históricos de instituições que apresentarem outro tipo de atribuição de notas deverão ser acompanhados das regras de conversão para o sistema de notas da UFS.
8.07 Toda documentação apresentada em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução feita por tradutor juramentado, conforme Decreto N° 13.609.
8.08 A documentação exigida pode ser entregue na forma original ou, excetuando-se o comprovante da taxa de inscrição, na forma de cópias autenticadas. Caso o candidato apresente os documentos originais junto com as cópias, estas serão autenticadas por funcionário da UFS e os originais serão devolvidos ao candidato.
8.09 No ato da inscrição, se o candidato não dispuser do diploma será aceita, provisoriamente, uma declaração de conclusão do curso, ficando a matrícula institucional, caso a vaga seja deferida, sujeita à apresentação do diploma.
8.10 Instruções sobre o pagamento da taxa de inscrição encontram-se no endereço www.daa.ufs.br/textos/pagamentotaxasdaa.
8.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção instituída pela Portaria Nº 2110/GR
Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, 5 de dezembro de 2011.
Prof. Dr. Francisco Sandro Rodrigues Holanda
Pró-Reitor de Graduação
