UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS OCIOSAS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO PARA INGRESSO NO PRIMEIRO PERÍODO LETIVO DE 2012
EDITAL N0 26/2011/PROGRAD - Retificado
(Retificado para incluir o item 4, que trata de provas de conhecimento específico para o curso de Música)
A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE torna público, para conhecimento dos interessados, que no período de 16 a 21 de dezembro de 2011, estarão abertas, no Departamento de Administração Acadêmica (DAA), prédio da Reitoria, localizado na Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, inscrições para o Processo Seletivo visando o preenchimento de 3.096 vagas ociosas para ingresso no primeiro período letivo de 2012, em Cursos de Graduação, de acordo com o estabelecido na Resolução 021/2009/CONEPE (com as alterações constantes na Resolução 78/2010/CONEPE e na Resolução 76/2011/CONEPE), nas Normas do Sistema Acadêmico, no Regimento Geral e no Estatuto da UFS, observadas as seguintes condições:
- DAS ETAPAS
O Processo Seletivo de Ocupação de Vagas Ociosas compreende três etapas.
1.1 A 1ª etapa, já realizada, destinou-se à transferência interna de alunos entre cursos de graduação da UFS.
1.2 A 2ª etapa, já realizada, destinou-se à transferência, para a UFS, de alunos de outras instituições de ensino superior que estivessem regularmente matriculados no mesmo curso.
1.3 A 3ª etapa destina-se a candidatos que desejam ingressar na UFS em uma das seguintes situações:
-
- Reintegração de ex-alunos, para alunos que se evadiram da UFS e desejam retornar ao mesmo curso;
- Complementação de estudos, para graduados que desejam fazer nova modalidade (licenciatura/bacharelado) do curso do qual possuem diploma;
- Aproveitamento de curso superior, para graduados que desejam fazer outro curso superior.
- DAS VAGAS DA 3ª ETAPA
As vagas disponíveis para a 3ª etapa estão discriminadas nas tabelas abaixo:
TABELA 1 – CURSOS PRESENCIAIS DOS CAMPI DE SÃO CRISTÓVÃO E DA SAÚDE
| CÓD | CURSO | VAGAS |
| 120 | Engenharia Química (matutino) | 2 |
| 121 | Engenharia de Alimentos (matutino) | 14 |
| 141 | Física - Bacharelado (vespertino) | 35 |
| 142 | Física - Licenciatura (noturno) | 24 |
| 143 | Eng. Elétrica - Hab Eletrônica (matutino) | 2 |
| 144 | Física Médica (matutino) | 18 |
| 145 | Eng. Elétrica - Hab Eletrotécnica (matutino) | 1 |
| 150 | Matemática - Licenciatura (vespertino) | 5 |
| 151 | Matemática - Bacharelado (vespertino) | 3 |
| 152 | Matemática - Licenciatura (noturno) | 7 |
| 162 | Química - Licenciatura (noturno) | 1 |
| 170 | Ciência da Computação – Bacharelado (vespertino) | 13 |
| 172 | Engenharia de Computação (matutino) | 3 |
| 180 | Estatística – Bacharelado (noturno) | 28 |
| 181 | Ciências Atuariais (noturno) | 1 |
| 190 | Engenharia de Materiais (vespertino) | 16 |
| 240 | Ciências Biológicas - Licenciatura (vespertino) | 3 |
| 242 | Ciências Biológicas - Licenciatura (noturno) | 1 |
| 245 | Ecologia - Bacharelado (matutino) | 6 |
| 263 | Geologia - Bacharelado (matutino) | 2 |
| 265 | Engenharia Agrícola (matutino) | 9 |
| 330 | Ciências Econômicas - Bacharelado (vespertino) | 18 |
| 331 | Ciências Econômicas - Bacharelado (noturno) | 14 |
| 370 | Secretariado Executivo - Bacharelado (noturno) | 1 |
| 395 | Relações Internacionais Bacharelado (vespertino) | 10 |
| 400 | Filosofia - Licenciatura (noturno) | 9 |
| 440 | Letras Português - Licenciatura (matutino) | 3 |
| 445 | Letras Espanhol – Licenciatura (noturno) | 1 |
| 446 | Letras Português - Espanhol-Licenciatura (vespertino) | 4 |
| 450 | Letras Português - Inglês - Licenciatura (matutino) | 9 |
| 455 | Letras Inglês - Licenciatura (noturno) | 11 |
| 460 | Letras Português - Francês - Licenciatura (matutino) | 16 |
| 461 | Letras Português - Francês - Licenciatura (noturno) | 4 |
| 470 | Ciências Sociais - Bacharelado (vespertino) | 12 |
| 491 | Artes - Licenciatura em Artes Visuais (vespertino) | 2 |
| 492 | Comunicação Social - Jornalismo (matutino) | 6 |
| 494 | Música - Hab Educação Musical Licenc (vespertino) | 19 |
| 495 | Comunicação Social - Audiovisual (vespertino) | 7 |
| 496 | Comunicação Social - Publicidade e Propaganda (vespertino) | 2 |
| TOTAL | 342 | |
TABELA 2 – CURSOS PRESENCIAIS DO CAMPUS DE ITABAIANA
| CÓD | CURSOS | VAGAS |
| 500 | Sistemas de Informação – Bacharelado (matutino) | 14 |
| TOTAL | 14 | |
TABELA 3 – CURSOS PRESENCIAIS DO CAMPUS DE LARANJEIRAS
| CÓD | CURSOS | VAGAS |
| 620 | Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado (integral) | 8 |
| 630 | Dança - Licenciatura (noturno) | 16 |
| 640 | Teatro - Licenciatura (noturno) | 14 |
| 650 | Museologia - Bacharelado (matutino) | 18 |
| 660 | Arqueologia - Bacharelado (vespertino) | 17 |
| TOTAL | 73 | |
TABELA 4 – CURSOS PRESENCIAIS DO CAMPUS DE LAGARTO
| CÓD | CURSOS | VAGAS |
| 750 | Fonoaudiologia - Bacharelado (integral) | 1 |
| 790 | Terapia Ocupacional - Bacharelado (integral) | 6 |
| TOTAL | 7 | |
TABELA 5 – CURSOS SEMI-PRESENCIAIS DO SISTEMA UAB/UFS DE ENSINO A DISTÂNCIA
| CÓD | POLO | CURSO | VAGAS |
| 011 | Arauá | Física - Licenciatura | 116 |
| 012 | Arauá | Matemática - Licenciatura | 38 |
| 013 | Arauá | Química - Licenciatura | 71 |
| 014 | Arauá | Ciências Biológicas - Licenciatura | 23 |
| 015 | Arauá | Geografia - Licenciatura | 23 |
| 016 | Arauá | História - Licenciatura | 22 |
| 017 | Arauá | Letras Português - Licenciatura | 19 |
| 032 | Brejo Grande | Matemática - Licenciatura | 104 |
| 034 | Brejo Grande | Ciências Biológicas - Licenciatura | 36 |
| 035 | Brejo Grande | Geografia - Licenciatura | 73 |
| 036 | Brejo Grande | História - Licenciatura | 69 |
| 037 | Brejo Grande | Letras Português - Licenciatura | 56 |
| 041 | Estância | Física - Licenciatura | 147 |
| 042 | Estância | Matemática - Licenciatura | 36 |
| 043 | Estância | Química - Licenciatura | 128 |
| 044 | Estância | Ciências Biológicas - Licenciatura | 94 |
| 045 | Estância | Geografia - Licenciatura | 35 |
| 046 | Estância | História - Licenciatura | 28 |
| 047 | Estância | Letras Português - Licenciatura | 33 |
| 052 | Japaratuba | Matemática - Licenciatura | 14 |
| 056 | Japaratuba | História - Licenciatura | 17 |
| 057 | Japaratuba | Letras Português - Licenciatura | 22 |
| 082 | Porto da Folha | Matemática - Licenciatura | 59 |
| 084 | Porto da Folha | Ciências Biológicas - Licenciatura | 101 |
| 085 | Porto da Folha | Geografia - Licenciatura | 47 |
| 086 | Porto da Folha | História - Licenciatura | 37 |
| 087 | Porto da Folha | Letras Português - Licenciatura | 37 |
| 091 | São Domingos | Física - Licenciatura | 82 |
| 092 | São Domingos | Matemática - Licenciatura | 54 |
| 093 | São Domingos | Química - Licenciatura | 110 |
| 094 | São Domingos | Ciências Biológicas - Licenciatura | 45 |
| 095 | São Domingos | Geografia - Licenciatura | 8 |
| 096 | São Domingos | História - Licenciatura | 27 |
| 097 | São Domingos | Letras Português - Licenciatura | 16 |
| 812 | Carira | Matemática - Licenciatura | 43 |
| 815 | Carira | Geografia - Licenciatura | 19 |
| 816 | Carira | História - Licenciatura | 18 |
| 817 | Carira | Letras Português - Licenciatura | 23 |
| 822 | Colônia 13 | Matemática - Licenciatura | 40 |
| 823 | Colônia 13 | Química - Licenciatura | 68 |
| 824 | Colônia 13 | Ciências Biológicas - Licenciatura | 26 |
| 826 | Colônia 13 | História - Licenciatura | 32 |
| 831 | N S da Glória | Física - Licenciatura | 78 |
| 832 | N S da Glória | Matemática - Licenciatura | 49 |
| 833 | N S da Glória | Química - Licenciatura | 68 |
| 834 | N S da Glória | Ciências Biológicas - Licenciatura | 36 |
| 835 | N S da Glória | Geografia - Licenciatura | 26 |
| 836 | N S da Glória | História - Licenciatura | 17 |
| 837 | N S da Glória | Letras Português - Licenciatura | 19 |
| 842 | N S das Dores | Matemática - Licenciatura | 75 |
| 845 | N S das Dores | Geografia - Licenciatura | 43 |
| 846 | N S das Dores | História - Licenciatura | 45 |
| 847 | N S das Dores | Letras Português - Licenciatura | 40 |
| 881 | São Cristóvão | Administração Pública (Bacharelado) | 68 |
| TOTAL | 2660 | ||
- CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO NA 3ª ETAPA
3.1 Para habilitar-se a uma vaga na situação de ex-aluno que se evadiu da UFS é necessário que não tenha decorrido mais de 5 anos letivos desde o desligamento até o período letivo pretendido para a readmissão e que seja possível a conclusão do curso dentro do prazo máximo estabelecido para o mesmo.
3.2 Para habilitar-se a uma vaga na situação de aproveitamento de curso superior, além das exigências específicas para o curso de Música constantes do item 4 deste edital, não deve ter decorrido mais que 10 anos letivos desde a conclusão do curso até o período letivo pretendido para o ingresso no novo curso.
- PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CURSO DE MÚSICA
4.1 Prova Teórico-práticas
4.1.1. Como condição prévia para participar deste Processo Seletivo para o curso de Música será exigido do candidato um nível de acertos de no mínimo 30% das questões de uma Prova Teórico-práticas, que conterá 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha de percepção musical, na qual o candidato deverá identificar notas, melodias e acordes que serão executados no momento da prova e 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha de teoria musical. As questões terão cinco alternativas de respostas (A, B, C, D e E) das quais somente uma estará correta.
4.1.2 Os candidatos que não conseguirem o número mínimo de acertos exigidos disputarão uma vaga de acordo com a sua reopção de curso.
4.2. Prova Prática.
4.2.1. Terá caráter meramente eliminatório e será constituída por uma prova de solfejo, na qual o candidato deverá solfejar (cantar) a melodia de uma partitura sorteada, demonstrando habilidade na leitura das notas musicais, ritmo e afinação; e uma Prova de Execução Musical na qual o candidato deverá tocar em qualquer instrumento e/ou cantar, uma obra musical de livre escolha para demonstrar a capacidade de se expressar musicalmente. O candidato deverá levar o seu próprio instrumento para a realização da Prova de Execução Musical. O resultado da Prova Prática será apenas apto ou não apto a prosseguir neste Processo Seletivo para o curso de Licenciatura em Música. Os candidatos que forem considerados não aptos disputarão uma vaga de acordo com a sua reopção de curso.
4.3 Calendários das provas de conhecimentos específicos
Estas provas serão realizadas no Núcleo de Música da UFS de acordo com o calendário a seguir:
Prova Teórico-práticas: 22/12/2011, das 9 às 11 horas.
Prova Prática: 22/12/2011, das 14 às 18 horas.
- ORDEM DE PRIORIDADE PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS NA 3ª ETAPA
5.1 Se o número de candidatos for maior do que o de vagas disponíveis para determinado curso, a ordem de prioridades para a classificação dos candidatos legalmente habilitados será:
a) reintegração no mesmo curso de ex-aluno da UFS;
b) complementação de estudos para graduados pela UFS que desejam retornar para fazer outra modalidade do mesmo curso;
c) complementação de estudos para graduados por outra instituição de ensino superior que possuam diploma devidamente registrado do curso e desejem fazer outra modalidade do mesmo curso;
d) aproveitamento de curso superior para graduados por instituições de ensino superior públicas federais que possuam diploma do referido curso devidamente registrado e que desejam fazer outro curso superior;
e) aproveitamento de curso superior para graduados por outras instituições de ensino superior públicas que possuam diploma do referido curso devidamente registrado e que desejam fazer outro curso superior;
f) aproveitamento de curso superior para graduados por outra instituição de ensino superior que possuam diploma do referido curso, devidamente registrado e que desejam fazer outro curso superior.
5.2 Para reintegração de ex-alunos, se houver empate entre os candidatos, serão usados como critérios de desempate: maior carga horária já concluída; maior Média Geral Ponderada (MGP); maior Índice de Regularidade (IR); idade mais avançada, nesta ordem.
5.3 Para portadores de diploma, se houver empate entre os candidatos em uma mesma prioridade, serão usados como critérios de desempate: maior Média Geral Ponderada (MGP) e idade mais avançada, nesta ordem.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
No ato da inscrição, além de cópias da cédula de identidade e do CPF, e original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição (R$ 70,00) serão exigidos os seguintes documentos:
6.1 Para reintegração de ex-alunos
a) Histórico escolar;
6.2 Para portadores de diploma
a) Diploma devidamente registrado;
b) Diploma registrado e revalidado para o caso de cursos realizados em instituições de ensino estrangeiras;
c) Histórico escolar correspondente ao diploma apresentado;
d) Declaração da instituição informando Média Geral Ponderada, caso esta não conste no histórico.
- EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Horário: 9 às 12 horas, 14 às 16h30 e 18 às 20 horas.
Local: Departamento de Administração Acadêmica, Pró-Reitoria de Graduação, Prédio da Reitoria. Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Jardim Rosa Elze. São Cristóvão – SE.
- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado desta etapa será divulgado no dia 25/01/2012 em www.daa.ufs.br.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
9.01 Só será permitida uma única inscrição por candidato.
9.02 Em nenhuma hipótese, a taxa de inscrição e a documentação recebida pela UFS serão devolvidas ao candidato.
9.03 Não serão aceitas inscrições enviadas por correio ou fax.
9.04 A oferta de disciplinas obrigatórias para os cursos novos da UFS ocorrerá progressivamente, conforme a evolução da primeira turma que ingressou nestes cursos.
9.05 As definições do IR e da MGP estão, respectivamente, nos parágrafos 3º e 4º do artigo 24 da Resolução 021/2009/CONEPE com as alterações constantes na Resolução 76/2011/CONEPE.
9.06 A variação das notas em disciplinas será de zero a dez e os históricos de instituições que apresentarem outro tipo de atribuição de notas deverão ser acompanhados das regras de conversão para o sistema de notas da UFS.
9.07 Toda documentação apresentada em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução feita por tradutor juramentado, conforme Decreto N° 13.609.
9.08 A documentação exigida pode ser entregue na forma original ou, excetuando-se o comprovante da taxa de inscrição, na forma de cópias autenticadas. Caso o candidato apresente os documentos originais junto com as cópias, estas serão autenticadas por funcionário da UFS e os originais serão devolvidos ao candidato.
9.09 No ato da inscrição, se o candidato não dispuser do diploma será aceita, provisoriamente, uma declaração de conclusão do curso, ficando a matrícula institucional, caso a vaga seja deferida, sujeita à apresentação do diploma.
9.10 Instruções sobre o pagamento da taxa de inscrição encontram-se no endereço www.daa.ufs.br/textos/
9.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção instituída pela Portaria Nº 2110/GR.
Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, 12 de dezembro de 2011.
Prof. Dr. Paulo Heimar Souto
Pró-Reitor de Graduação
