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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO EM 2013.2
POR READMISSÃO E COMO PORTADOR DE DIPLOMA (EDITAL Nº

12/2013/PROGRAD)

O candidato que teve sua solicitação deferida deverá, no período de 13 a 20 de setembro de 2013, realizar sua Matrícula Institucional no DAA, prédio da Reitoria, campus de São Cristóvão, bairro Jardim Rosa Elze, no horário das 9h às 12h, 14h às 16h30 ou 18h às 20h, mediante a entrega de fotocópias dos seguintes documentos:

a) Histórico de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, ou declaração assinada pelo candidato informando a instituição e o ano de conclusão;

b) Comprovante de votação na última eleição (1º e 2º turnos, se for o caso) ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, devendo o eleitor que apenas justificou o voto apresentar a Certidão de Quitação;

c) Documento que demonstre a regularidade da situação militar (candidato do sexo masculino);

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Carteira de Identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou outro documento com validade nacional que contenha o registro geral;

f) CPF.

Em conformidade com a Lei Nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, o candidato deverá preencher e assinar declaração de que não estará matriculado no período de ingresso, 2013.2, em curso de graduação da UFS ou de qualquer outra instituição pública de ensino superior.

Para efeito de aproveitamento (equivalência) de disciplinas cursadas em outras instituições, deverão também ser apresentadas fotocópias dos programas das disciplinas cursadas na instituição de origem para abertura de processo de equivalência.

Todas as fotocópias deverão ser legíveis, em papel tamanho ofício, carta ou A4, e, caso não estejam autenticadas em cartório, deverão ser apresentadas junto com os documentos originais, que não devem conter rasuras, e que serão devolvidos após autenticação por parte de funcionário da UFS.

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